Como Contratar um Profissional de Avaliações de Imóveis?

 

A necessidade de se conhecer o valor de um patrimônio, seja um bem móvel, tal como uma máquina ou um veículo, ou um bem imóvel, como um terreno ou uma casa, ou ainda de um direito, de uma marca ou de uma patente, se dá por inúmeros motivos, tais como transações de compra e venda, locações e arrendamentos, partilhas, dissolução de sociedades, atualização de ativos, indenizações, etc.

 

 

QUEM Contratar ?

 

Somente os laudos emitidos por arquitetos ou engenheiros possuem validade legal e podem servir de embasamento em disputas judiciais, contratos entre empresas e em todas as outras aplicações em que seja necessário um documento de avaliação de bens ou direitos.

 

Além disso, somente um profissional isento e alheio à finalidade da avaliação, com competência e habilitação legais, pode proporcionar a segurança e a confiabilidade requerida em uma avaliação.

 

 

COMO Contratar ?

 

Preferencialmente, a avaliação deve ser contratada por escrito, em contrato de prestação de serviços que descreva o mais detalhadamente possível o bem que será avaliado.

 

A contratação de serviços de avaliações é regida pelo Código de Ética, pela Norma de Avaliação e pelo Regulamento de Honorários do IBAPE/SP.

 

No site da entidade nacional (www.ibape.org.br) você encontra outras informações importantes no "Manual de Contratação de Serviços Técnicos de Engenharia de Avaliações e Perícias".

 

 

Na aba " O PROFISSIONAL" você encontrará o Curriculum ou o Portifólio de experiência com TODOS esses requesitos.

 

Para maiores detalhes de como Contratar visualise o texto :

 

CARTILHA_DE_AVALIACAO_O_QUE_E_E_COMO_CONTRATAR - IBAPE-SP.pdf (177,3 kB) " do IBAPE-SP.

 

 

 

Contacto

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